Inclui o art.309-A na LOM que prevê diretrizes para a instituição de políticas públicas de fortalecimento de vínculos familiares.

A aprovação da emenda ao Art. 309 da Lei Orgânica Municipal foi uma grande conquista do vereador Everaldo de Carvalho para que politicas públicas, que visam o fortalecimento de vínculos familiares sejam implantadas no município.
Dentre elas existe o Programa Famílias Fortes que já esta em articulação.