Everaldo de Carvalho

cropped-logo-everaldo.png

“Ainda que sejam fios de propriedade de empresas ocupantes, o PL define que a concessionária/permissionária sofrerá penalidades decorrentes do descumprimento da manutenção, conservação, remoção, substituição. Nestas situações, não cabe qualquer ônus para a administração pública municipal”. escreve Everaldo

O compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de um ocupante não utilize pontos de fixação e nem invada a área destinada a outros, bem como o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública. “O que está ruim pode ficar ainda pior, pois a tendência é de que mais cabos e fios sejam instalados”, lamenta o vereador.

O vereador salienta que as fiações devem ser identificadas e instaladas separadamente com o nome da ocupante, salvo quando a tecnologia permitir compartilhamento. Seu PL traz outras normas técnicas, obrigações e prazos a serem praticados. “Até que surja outro padrão quanto a instalações de fios e cabos em nosso município, cabe a prática do que consta no meu PL para a redução dos problemas, perigos e transtornos que estes cabos e fios amontoados causam”, finaliza Everaldo.