Everaldo de Carvalho

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Inclui o art.309-A na LOM que prevê diretrizes para a instituição    de políticas públicas de fortalecimento de vínculos familiares.

A aprovação da emenda ao Art. 309 da Lei Orgânica Municipal foi uma grande conquista do vereador  Everaldo de Carvalho para que politicas públicas, que visam o fortalecimento de vínculos familiares sejam implantadas no município.
Dentre elas existe o Programa Famílias Fortes que já esta em articulação.